No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, a habilitação como aplicador de produto fitofarmacêuticos é válida por 10 anos, renovável por iguais períodos.
Para efeitos de renovação da habilitação, o aplicador deve realizar uma ação de formação de atualização com a antecedência de 6 meses/1 ano, em relação à data de caducidade da referida habilitação.
Nota:
Se o aplicador não efetuar a atualização, antes da data de caducidade do cartão, terá de frequentar uma ação de formação completa de 25 h ou 35 h, de acordo com a necessidade.