No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, a habilitação como aplicador de produto fitofarmacêuticos/ operador de venda de produtos fitofarmacêuticos é válida por 10 anos, renovável por iguais períodos.
Para efeitos de renovação da habilitação, o aplicador/ operador de venda deve realizar uma ação de formação de atualização com a antecedência de 1 ano, em relação à data de caducidade da referida habilitação.
Nota:
- Se o aplicador não efetuar a atualização, antes da data de caducidade do cartão, terá de frequentar uma ação de formação completa de 25 h ou 35 h, de acordo com a necessidade;
- Se o operador de venda não efetuar a atualização, antes da data de caducidade do cartão, terá de frequentar uma ação de formação inicial (25h).
23-01-2023